O prefeito de Ponto Novo encaminha PROJETO DE LEI No 08/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023. Para ser votado em caráter de urgência na Câmara de Vereadores.
Após reunião na manhã desta terça-feira 28/03, na prefeitura municipal com a participação da secretaria de educação Joelma Oliveira, Teté Gil secretário de Finanças e o núcleo sindical APLB, o prefeito Thiago Gilleno encaminhou o projeto de aumento salarial do magistério.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS ENTRE OS NÍVEIS E CLASSES DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PONTO NOVO – BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Ponto Novo, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Ficam reajustadas as disposições constantes no Anexo da Tabela de Vencimentos da Lei Municipal no. 216, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os vencimentos dos Professores do Magistério Público de Ponto Novo, Estado da Bahia.
Parágrafo único – Os vencimentos passam a ser descritos e será aplicado da seguinte forma:
I – Professor Nivel I e Quadro Suplementar- R$ 2.210,28 – Graduação e Magistério nível médio.
II - Professor Nivel II – R$ 2.652,34 – Pós-graduação/Especialização. III - Professor Nivel III – R$ 3.094,39 – Mestrado.
IV- Professor Nivel IV – R$ 3.536,45 – Doutorado.
Art. 2o - O Anexo da Tabela de Vencimentos da Lei Municipal no. 216, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar nos termos da redação descrita no art. 1o.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE MARÇO DE 2023.
THIAGO GILLENO SALES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ASCOM - PMPN
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