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Neste artigo, o professor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), faz uma análise detalhada sobre o polêmico processo de escolha do novo reitor e vice da instituição. Confiram abaixo a íntegra do artigo:
Ao contrário do que muitos repercutem por aí, a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF5) na quinta-feira (26/01/2023) representou a confirmação de atos ilegais praticados em 2019 pela gestão da época, com a anuência de parte do Conselho Universitário, na formação da lista tríplice para escolha do reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco. O mesmo Conselho que teve a chance de corrigir a sua falha, ao analisar o pedido de impugnação da candidatura questionada, mas preferiu, por sua maioria, fechar os olhos e passar o pano na ilegalidade explícita.
O TRF5 decidiu, por unanimidade, pela impugnação da candidatura do professor Ricardo Santana de Lima, cedido à época para a EBSERH, incorrendo em ato irregular que comprometeu a lisura do processo de formação da lista tríplice. Assim, foi confirmada a sua ilegibilidade e oficializada a inclusão do nome do professor Jorge Cavalcanti, autor do processo que questionou a irregularidade, reconhecendo o seu direito em compor a lista tríplice, por ter sido segundo colocado na consulta junto à comunidade acadêmica, para a formação da referida lista.
Se não fosse a persistência no processo que lhe deu ganho de causa, a fraude processual teria passado pelos trâmites e poderíamos ter um reitor chancelado pelo presidente da república escolhido através de um processo ilegítimo e maculado por manipulações políticas. Todos aqueles que buscam a verdade, a transparência e legalidade dos processos, agora estão satisfeitos com a justiça feita pela decisão TRF5.
Embora não tenha anulado todo processo eleitoral, como poderia ter sido, tendo em vista que a consulta à comunidade universitária não foi respeitada, em benefício de acordos tácitos de bastidores, ao menos deixou claro sobre os verdadeiros responsáveis pelos mais de 3 anos de intervenção na Univasf, por contas dessas manobras que visavam tão somente a manutenção do poder deles dentro da universidade.
Desde as primeiras discussões sobre o processo eleitoral em 2019, a oposição alertou sobre a tentativa de golpe que se pronunciava e que não aceitaria as manobras como as que foram praticadas descaradamente, como as candidaturas laranjas no processo eleitoral da Univasf. Consumados esses atos ilícitos, não restou outra opção senão buscar a reparação e correição dos danos junto à justiça federal, na qual foi buscada a justiça e a garantia do devido processo legal e legítimo, sendo agora concedido com esta decisão final do TRF5.
Manoel Messias Alves de Souza/Professor da Univasf
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