A partir da meia-noite de domingo (30) até às 20h do dia da realização do segundo turno das Eleições Gerais 2022, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público Em Ponto Novo, Filadélfia e Itiúba.
A medida foi expedida pela juíza Ana Lúcia Ferreira Matos, da 149ª Zona Eleitoral por meio, da Portaria Lei 3/2022, em especial o art. 35, IV e XVII,, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público nestes municípios.
O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
Vale destacar que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
Comentários