Da redação: Agência DC
A Justiça Eleitoral deu provimento, ao Recurso Eleitoral nº 0600001-97.2021.6.05.0115, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME.
A decisão do parecer afeta a chapa de vereadores(as) do Partido Social Democrático (PSD), diretório municipal de Caldeirão Grande/BA, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral.
A decisão da Corte, cassou a chapa de vereadores(as), por fraude no preenchimento da cota de gênero quanto às candidaturas de: CLAUDIA DE AZEVEDO LIMA e ANA PAULA PEREIRA DA CRUZ, não receberam sequer um voto, enquanto as outras duas candidatas, FRANCIELA SANTOS DA SILVA e EDNALVA ALVES DA SILVA, receberam apenas 05 e 01 voto, respectivamente.
A candidata CLAUDIA não teve nenhum registro financeiro. Franciela e Ednalva, por sua vez, receberam, por doação, o valor de R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais). Ana Paula, por fim, recebeu R$250,60 (duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos).
Com a decisão foi realizada a nulidade de todos os votos recebidos pelo PSD, com essa ação pela Justiça, os vereadores eleitos de oposição Thiago e Rogério perdem também mandato, entram Luiz Guirra e Hélinho.
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