Levantamento mostra que pelo menos 295 convênios foram cancelados; alguns municípios já haviam licitados obras, mas agora não têm lastro financeiro
A farra dos convênios firmados pelo Governo do Estado junto a diversas prefeituras nos últimos três meses, neste ano eleitoral de 2022, pode resultar em investigações por irregularidades graves, com possível descumprimento das legislações estadual e eleitoral, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso se deve ao fato de o governador Rui Costa (PT) ter cancelado, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo menos 295 destes acordos administrativos firmados com 244 prefeituras baianas – mais da metade das cidades do estado.
Como a Lei Eleitoral proíbe que repasses sejam feitos nos três meses que antecedem o pleito, o governo tem sugerido que os prefeitos toquem as obras e promete fazer o pagamento após as eleições, segundo informações de alguns prefeitos que se reuniram essa semana com o Governador Rui Costa. Ação, contudo, é proibida e pode, inclusive, enquadrar o governador Rui Costa e os prefeitos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, além de os recursos não poderem mais ser repassados pelo menos até o dia 2 de outubro pela proibição da lei eleitoral, todo o processo administrativo precisará ser refeito após a data. Ou seja, o convênio tem que ser novamente assinado, seguido de uma nova licitação e homologação de empresa vencedora e, enfim, o início das obras. O que não deve ocorrer antes do final do governo Rui Costa (PT).
Integrantes da oposição no estado dizem que os convênios são meramente eleitoreiros, uma vez que atingiram cifras de bilhões de reais, números muito superiores aos registrados em anos anteriores. As suspeitas de irregularidades com os convênios já estão na mira dos órgãos de controle.
Em outra ponta, se o governo do estado realizar os repasses aos municípios dentro do prazo que a legislação proíbe - ou seja, até o dia 2 de outubro -, estará ferindo a lei eleitoral e poderá ser punido com a cassação do candidato beneficiado, Jerônimo Rodrigues. No caso, será preciso provar que a obra teve início antes de 2 de julho. Num levantamento feito nas cidades acima citadas - Lagoa Real, Conceição do Almeida e Inhambupe - nenhuma saiu do papel.
"Ou seja, o desespero é tamanho que não há escapatória. Ou o governo vai deixar os prefeitos na mão, sem as verbas prometidas, ou, caso inicie as obras a partir de agora, estará sujeito a ter o registro de seu candidato cassado, além da chance de responder por improbidade administrativa", acrescenta o líder da oposição na Assembleia.
O cancelamento
No intuito de tentar alavancar o seu pré-candidato Jerônimo Rodrigues (PT), o governador Rui Costa assinou uma série de convênios com municípios do interior, com a promessa de liberar recursos do tesouro estadual, sobretudo para obras de pavimentação, drenagem e reforma de equipamentos públicos. Os convênios foram firmados principalmente por meio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).
Após eventos em todo o estado para a assinatura em massa e publicados os convênios no Diário Oficial do Estado (DOE), as gestões municipais deram sequência ao processo, realizando as licitações que definiram as empresas que tocariam as obras. No dia 16 de junho, porém, em pleno feriado de Corpus Christi, três processos que contemplavam 295 convênios foram tornados sem efeito pelo governo em uma única publicação de rodapé no DOE. Quase imperceptível em meio a outros comunicados da Conder.
Na prática, os 295 convênios foram cancelados pelo governo sem qualquer tipo de aviso mais detalhado por parte da gestão estadual. Muitas das prefeituras homologaram após o dia 16 de junho o resultado das licitações, que agora não contam mais com qualquer lastro financeiro, antes garantido pelo Estado.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com as prefeituras de Conceição do Almeida, na região do Recôncavo, e de Lagoa Real, no Sudoeste. As gestões municipais anunciaram os vencedores das licitações, respectivamente, nos dias 23 e 30 de junho, mais de uma semana após o cancelamento dos convênios. O repasse dos recursos nesse caso só seria possível com algum arremedo jurídico, já que deixou de existir a dotação orçamentária correspondente.
Prefeitos indignados
Revoltados com o cancelamento dos convênios, muitos prefeitos que souberam da manobra protestaram na sede da Conder contra a situação. A resposta vinda do governo foi de que os prefeitos tentassem bancar o custo das obras com recursos do município, e que depois receberiam a verba nos meses finais de governo ou em caso de eleição do pré-candidato governista.
“O governador perdeu qualquer resquício de credibilidade. Como um bom vendedor de fumaça, no desespero para tentar conquistar apoio à candidatura de Jerônimo, prometeu o que não podia cumprir. Agora, para tornar completa a fraude eleitoral, ainda pede aos prefeitos que concluam as obras e recebam os recursos depois da eleição”, afirma o deputado Sandro Régis (União Brasil), líder da oposição na Assembleia Legislativa.
O pedido do governador está ligado à lei eleitoral, que proíbe o repasse geral de verbas do estado para os municípios nos três meses anteriores à data da eleição. Como o pleito será no dia 2 de outubro, a proibição entrou em vigor no dia 2 de julho. Para ter direito a receber os recursos dentro desse período, é obrigatório, além da assinatura do convênio, ter uma empresa contratada, um cronograma estabelecido e a obra já iniciada fisicamente.
Acontece que, nos dias 29 e 30 de junho, às vésperas, portanto, do fim do prazo para repasse do dinheiro, dezenas de convênios foram publicados no Diário Oficial. Para não infringir a lei eleitoral, a obra precisaria ainda ser licitada e iniciada até o dia 2 de julho, o que seria impossível, atendidos corretamente os trâmites legais. Agora, para o Estado não descumprir a lei, as prefeituras não poderão receber as verbas até outubro.
Ainda de acordo com a oposição, muitos convênios foram celebrados sem observar as regras legais, inclusive sem a comprovação de certidões próprias e da regularidade fiscal, passando a entrar na mira dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público.
Manobra irregular
Em meio à farra de convênios, uma ilegalidade flagrante foi admitida publicamente pelo secretário estadual de Relações Institucionais, Luiz Caetano (PT). Em declaração publicada na imprensa, o titular da Serin afirmou que até mesmo municípios inadimplentes seriam contemplados pelos convênios distribuídos, o que contraria a Lei Estadual 9.433/2005 e o Decreto 9.266/2004.
Para tentar conferir alguma legalidade à manobra, a própria Conder – e não o órgão responsável, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) – editou um parecer jurídico para autorizar a celebração dos convênios com prefeituras sem regularidade fiscal e adimplência comprovadas. Conforme o parecer, tal comprovação poderia ser feita em um prazo de 180 dias – ou seja, depois das eleições, já no final do governo Rui.
O que o parecer permite, na prática, é que o governo do estado possa posteriormente romper o convênio e não realizar as obras colocando a culpa nas prefeituras, por não terem ficado inadimplentes a tempo. “Em troca de apoio político, o governo fecha os olhos para a ilegalidade e, depois, quando constatado qualquer problema, vai jogar a culpa nas costas dos prefeitos. A eleição virou um verdadeiro vale-tudo para o PT”, critica Régis.
Em outra ponta, se o governo do estado realizar os repasses aos municípios dentro do prazo que a legislação proíbe – ou seja, até o dia 2 de outubro -, estará ferindo a lei eleitoral e poderá ser punido com a cassação do candidato beneficiado, Jerônimo Rodrigues. No caso, será preciso provar que a obra teve início antes de 2 de julho. Num levantamento feito nas cidades acima citadas – Lagoa Real, Conceição do Almeida e Inhambupe – nenhuma saiu do papel.
“Ou seja, o desespero é tamanho que não há escapatória. Ou o governo vai deixar os prefeitos na mão, sem as verbas prometidas, ou, caso inicie as obras a partir de agora, estará sujeito a ter o registro de seu candidato cassado, além da chance de responder por improbidade administrativa”, acrescenta o líder da oposição na Assembleia.
O que diz o governo
Em nota, o governo classificou como “fake news” a informação de que convênios foram cancelados pela Conder. A companhia esclareceu que em 2022 “mais de 300 convênios já foram firmados para execução de obras de pavimentação e drenagem, construção de moradias e praças, além da reforma de equipamentos urbanos em diversas regiões”.
No entanto, a resposta do governo é confrontada por publicação no Diário Oficial do Estado de 16 de junho. Na tentativa de esconder o cancelamento, o governo não fala nos convênios, e apenas informa que foram tornados sem efeito três processos SEI. Ao buscar informações sobre estes três processos, a reportagem identificou que se trata dos convênios cancelados.
Convênios cancelados
Processo SEI números 043.4050.2022.0008015-26, 043.4050.2022.0008399-22 e 043.4050.2022.0009101-47
Diário Oficial de 16/06/22
ACAJUTIBA – 171 – 172
ALAGOINHAS – 615
ALCOBAÇA – 592
ALMANDINA – 173
AMARGOSA – 174 – 321
AMÉLIA RODRIGUES – 175
AMÉRICA DOURADA – 631
ANAGÉ – 342 – 546
ANDARAÍ – 322
ANDORINHA – 175 – MUDOU PARA 440
ANGICAL – 651 (Assinado com Consórcio)
ANGUERA – 442 – 443 – 444
ANTÔNIO CARDOSO – 176 – 177 – 343 – 475
APORÁ – 593 – 594
APUAREMA – 178 – 323 – 344
ARACI -179 – 346 – 347
ARATACA – 324 – 336
ARACATU – 345
AURELINO LEAL – 180
BAIANA PÓLIS – 348 –
BAIXA GRANDE – 181 – 349 – 531
BANZAÊ – 476 – 477 – 580
BARRA DA ESTIVA – 445
BARRA DO CHOÇA – 325 – 326 – 551 – 605 – 606
BARRA DO MENDES – 519 – 520 – 524
BARRA DO ROCHA – 337 – 350
BARRO ALTO – 182 – 351
BELMONTE – 183 – 503 – 506 – 510
BELO CAMPO – 532 – 547
BIRITINGA – 184
BOM JESUS DA LAPA – 185 – 611 – 616
BONINAL – 186
BONITO – 187
BREJÕES – 575
BROTAS DE MACAÚBAS – 188
CAATIBA – 327
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU – 576
CACHOEIRA – 533
CACULÉ – 352 – 353
CAÉM – 354
CAETITÉ – 189 – 516
CAFARNAUM – 190 – 355
CAMACÃ – 513
CAMAMU – 191
CAMPO ALEGRE DE LOURDES – 192 – 193
CANAVIEIRAS – 194 – 534
CANDIBA – 195
CANÁPOLIS – 446 – 447 – 489
CANUDOS – 581 – 595 – 596 (Assinado com Consórcio)
CAPELA DO ALTO ALEGRE – 577 – 578 – 626
CAPIM GROSSO – 636 – 637 – 638 -639 – 640 – 641 – 642 – 643 – 644 – 645
CARAÍBAS – 517
CARAVELAS – 328
CARDEAL DA SILVA – 196
CARINHANHA – 356 – 582
CASTRO ALVES – 552
CATOLÂNDIA – 597
CENTRAL – 357 – 502
CHORROCHÓ – 358 – 480
CORIBE – 525
COTEGIPE – 481
CICERO DANTAS – 197 – 535 – 632
CIPÓ – 359 – 360 – 478 – 548
COARACI – 198 – 361 – 362
COCOS – 363 – 448
CONCEIÇÃO DE FEIRA – 496
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – 364
CONDEÚBA – – 365 – 366 – 367
CORONEL JOÃO SÁ – 569 – 570
CONTENDAS DO SINCORÁ – 338
CORDEIROS – 199 – 200
CORRENTINA – 449 – 479
COTEGIPE 491
CRISÓPOLIS – 201 – 202 – 203
CRISTÓPOLIS – 480
DÁRIO MEIA – 553
ELÍSIO MEDRADO – 505
ENTRE RIOS – 204 – 205 – 627
ENCRUZILHADA – 554
ERICO CARDOSO – 481
ESPLANADA – 206 – 598 – 625
EUCLIDES DA CUNHA – 206 – MUDOU PARA 441
FÁTIMA – 207 – 208 – 209
FEIRA DA MATA – 501 – 509 – 618
FLORESTA AZUL – 468
FILADÉLFIA – 628 (Assinado com Consorcio)
FORMOSA DO RIO PRETO – 583 – 584
GANDU – 210 – 436 – 437 – 438
GAVIÃO – 368
GENTIO DO OURO – 211 – 555
GUAJERU – 515
HELIÓPOLIS – 212
IAÇU – 369
IBICUÍ – 213 – 329
IBIPEBA – 214 – 370
IBIPITANGA – 215 – 614
IBIRA PUÁ – 216 – 450
IBIRATAIA – 217 – 339
IBITIARA – 218
IBITITÁ – 219
IBOTIRAMA – 220 – 520 (Assinado com Consórcio) – 620
ICHU – 221 – 371
IGAPORÃ – 372 – 340 – 599 – 613
IGRAPIÚNA – 222
ILHÉUS – 373
INHAMBUPE – 374
IPECAETÁ – 652 – 653 – 654
IPIAÚ – 223 – 224 – 224 – 225 – 226 – 227 – 228 – 451 – 452 -482
IPIRÁ – 229 – 230 – 453
IRAJUBA – 330 – 536
IRAQUARA – 375
IRARA – 376 – 377
IRECÊ – 483 – 585
ITABELA – 378
ITAGIBÁ – 454
ITAGUAÇU DA BAHIA – 492 – 493 – 507
ITAJU DO COLONIA – 379 – 380
ITAMARI – 231 – 381
ITAMBÉ – 232
ITAPÉ – 382 – 612
ITAPICURU – 383
ITAPEBI – 233 – 504
ITAPICURU – 234
ITAQUARA – 235 – 384 – 385 – 455
ITARANTIM – 549
ITIRUÇU – 236 – 386 – 484
ITIÚBA – 237 – 238 – 239 – 387 – 528 – 530
ITORORÓ – 240 – 241 – 498
ITUAÇU – 242 – 586
JACOBINA – 456 – 457 – 646
JAGUAQUARA – 243 – 388 – 389 – 390 – 458 – 621
JAGUARARI – 458 – 459 – 460
JEREMOABO – 391
JIQUIRIÇÁ – 392
JITAÚNA – 244 – 245
JUSSARI – 469
LAGOA REAL – 514
LAJE – 246 – 247 – 331
LAJEDÃO – 556
LAJEDO DO TABOCAL – 248 – 600
LAMARÃO – 249
LAPÃO – 250
LAURO DE FREITAS – 393
LENÇÓIS – 587
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA – 537 – 571 – 572
MACARANI – 251 – 394 – 633
MACAJUBA – 565
MADRE DE DEUS – 332
MAETINGA – 252 – 395 – 588
MAIRI – 253
MALHADA – 396 – 529
MALHADA DE PEDRAS – 397
MANSIDÃO – 254 – 398 – 538 – 539
MARACÁS – 256 – 399
MARCIONÍLIO SOUZA – 508 – 589
MATINA – 257
MEDEIROS NETO – 461 – 470
MIGUEL CALMON – 485 – 486
MIRANTE – 258
MIRANGABA – 400
MONTE SANTO – 557 – 558 – 566
MORPARÁ – 259 – 522
MORTUGABA – 260
MULUNGU DO MORRO – 462
MUNIZ FERREIRA – 401
MUQUEM DO SÃO FRANCISCO – 540
NORDESTINA – 463 – 472
NOVA CANAÃ – 402 – 573
NOVA FÁTIMA – 403 – 404 – 487 – 497
NOVA IBIÁ – 601
NOVA ITARANA – 471 – 559
NOVA REDENÇÃO – 261 – 405
NOVA SOURE – 262
NOVO HORIZONTE – 405 – 406
OLINDINA – 263 – 407
OLIVEIRA DOS BREJINHOS – 264 – 408
PALMEIRAS – 409 – 473
PARAMIRIM – 265 – 410
PARIPIRANGA – 411
PÉ DE SERRA – 541 – 542 – 543 – 544 – 602 – 624
PEDRO ALEXANDRE – 266 – 267 – 268
PINDOBAÇU (ASSINADO COM CONSORCIO0 -) – 517 – 518
PILÃO ARCADO – 269 – 270
PINTADAS – 271 – 488
PIRAÍ DO NORTE – 272 – 333 – 464
PLANALTO – 603
PIRIPÁ – 647
PIRITIBA – 273 – 412 – 413
POÇÕES – 274
PONTO NOVO – 414 – 415
POTIRAGUÁ – 275 – 416
PRADO – 276 – 334 – 604
PRESIDENTE JÃNIO QUADROS – 277
QUEIMADAS – 417
QUIJINGUE – 278 – 279
REMANSO – 280 -281
RETIROLÂNDIA – 282
RIACHO DE SANTANA – 283
RIBEIRA DO POMBAL – 284 – 285 – 286 – 287
RIO REAL – 341
RUY BARBOSA – 288 – 511 – 512
SANTA BRÍGIDA – 289 – 418 – 419
SANTA CRUZ DE CABRÁLIA – 619
SANTA INÊS – 465 – 526 – 579
SANTA LUZIA – 420
SANTA RITA DE CÁSSIA – 290 – 421
SANTANA – 291 – 292 – 422 – 560 – 561 – 562 – 563 – 607 – 608 – 609 – 610 – 622 – 623 – 629
SANTA TEREZINHA – 590
SANTANÓPOLIS – 293 – 294 – 295 – 423 – 424 – 499- 500
SANTO AMARO – 296
SANTO ESTEVÃO – 207
SÃO DOMINGOS – 466
SÃO FÉLIX – 425
SÃO FELIPE – 574
SÃO JOSÉ DO JACUÍPE – 567
SÁTIRO DIAS – 298
SAUBARA – 299
SAÚDE – 426 – 550
SEABRA – 427
SEBASTIÃO LARANJEIRAS – 428
SENTO SÉ – 300 – 429 – 630 – 634 – 635
SERRA DO RAMALHO – 301 – 648 – 650
SERRA DOURADA – 302
SERROLÂNDIA – 467
SITIO DO MATO – 303
SITIO DO QUINTO – 304
SOBRADINHO – 305 – 306
TABOCAS DO BREJO VELHO – 307 – 474
TANHAÇU – 308
TANQUINHO – 309 – 649
TAPEROÁ – 430
TAPIRAMUTÁ – 431 – 432
TEOLÂNDIA – 335
TEOFILÂNDIA – 494
TUCANO – 310 – 545
UBAIRA – 311
UBAITABA – 312 – 313 – 314 – 315
UBATÃ – 316 – 317 – 564 – 568
UIBAÍ – 318
VALENÇA – 433 – 523
WAGNER – 320 – 434
VÁRZEA DO POÇO – 591
VÁRZEA DA ROÇA – 495
VEREDA – 319
Por Correio
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