Após ter sido removida do seu local de trabalho, servidora consegue na justiça o direito de retornar ao seu setor de origem.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Formoso (SINDSEP), que apontou a ilegalidade e a arbitrariedade do ato cometido pelo Município, em violação aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública.
Na sentença, o Juízo determinou o retorno imediato da servidora a sua lotação de origem, reconhecendo que a remoção foi realizada sem critérios, acarretando na sua completa nulidade. Caso a decisão não seja cumprida, poderá o judiciário impor medidas coercitivas ao ente municipal.
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