Decisão Judicial Reforça Impedimento com Base em Irregularidades Administrativas de Tiago Venâncio.
Processo de Número: 8002073-38.2023.8.05.0242
Um reviravolta política, o ex-prefeito de Ponto Novo, Tiago Venâncio, enfrenta um obstáculo significativo em sua possível candidatura para as eleições de 2024. Uma recente decisão judicial, baseada em irregularidades administrativas, colocou o político sob os termos da Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito buscava suspender os efeitos de um Decreto Legislativo de Rejeição de Contas no âmbito do Processo Político Administrativo (PPA) 01/2022. No entanto, a juíza Iasmin Leao Barouh, responsável pelo caso, negou indeferindo o pedido de Antecipação de Tutela, alegando falta de probabilidade do direito invocado.
A decisão ressalta que os documentos apresentados pelo ex-prefeito não são suficientes para fundamentar a suspensão do referido decreto. A análise da juíza destaca a ausência de comprovação inequívoca da probabilidade do direito, requisito fundamental para concessão da antecipação de tutela.
Com base nessa decisão, Tiago Venâncio se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impõe a inelegibilidade de políticos condenados por decisão de órgão colegiado por irregularidades na gestão administrativa.
A inelegibilidade do ex-prefeito tem implicações diretas no cenário político de Ponto Novo para as eleições de 2024, impactando a dinâmica e as opções disponíveis aos eleitores. Resta agora aguardar como essa decisão influenciará o cenário político local e quais serão os desdobramentos dessa situação nas próximas movimentações partidárias.
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