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Ponto Novo: Após lei, segunda (22), será feriado municipal em virtude do Festival de Maio

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Or...

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTO NOVO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do município de Ponto Novo e na Lei Municipal nº 408/2022.


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar com antecedência o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como o comércio local durantes os feriados municipais;


CONSIDERANDO a necessidade de divulgação prévia junto à comunidade e a terceiros interessados;


CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 408/2022 que instituiu feriado municipal a segunda-feira subsequente ao festejo tradicional da Festa de Maio no Município de Ponto Novo – Bahia e que esta ocorrerá nos dias 19, 20 e 21 de maio de 2023;


CONSIDERANDO que nos termos da Lei Municipal nº 408/2022, incube o Executivo Municipal a expedição de decreto para determinar a data escorreita em que se dará os festejos de maio e seu respectivo feriado.


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado feriado municipal o dia 22 de maio de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 408/2022.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTO NOVO, BAHIA, 09 DE MAIO DE 2023.

THIAGO GILLENO SALES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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Nome

ACM NETO,4,ANTÔNIO GONÇALVES,2,BAHIA,221,BRASIL,181,CALDEIRÃO GRANDE,1,CAMPO FORMOSO,2,CAPIM GROSSO,1,CURIOSIDADES,165,DESTAQUES,585,ENEM,1,ENTRETENIMENTO,166,ESPORTE,217,FAMOSOS,4,FILADÉLFIA,9,ITIÚBA,2,JACOBINA,2,JAGUARARI,1,MUNDO,2,MUNICÍPIOS,84,NOTÍCIAS,1185,PINDOBAÇU,3,PODC PODCAST,35,POL,1,POLICIAL,543,POLÍTICA,2,PONTO NOVO,553,PUBLICIDADE,7,REGIÃO,4,SENHOR DO BONFIM,6,VARIEDADES,1,VÍDEOS,267,
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